Plano deve ser apresentado pela empresa em 60
A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a decisão, o plano de recuperação deve ser apresentado no prazo de 60 dias e deve conter medidas para reparação aos consumidores.
“Em se tratando de pedido de Recuperação Judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, informa a juíza, na sua decisão.
A 123Milhas, bem como as sócias HotMilhas e Novum Investimentos, deverão apresentar em 48 horas a sua planilha de credores. Os credores têm o prazo de 15 dias para apresentar à Administração Judicial suas habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados.
O pedido de recuperação judicial da 123Milhas foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última terça-feira (29). Segundo a empresa, a recuperação judicial tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, por “motivos alheios à sua vontade”.
Também foi deferido o pedido de entidades de defesa do consumidor e de órgãos públicos para participar no processo de recuperação judicial como amicus curie podendo apresentar sugestões, requerimentos e audiências públicas.
Fonte: Agência Brasil